Filipe Martins pede anulação de condenação e diz que levará caso a cortes internacionais

A defesa de Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro (PL), protocolou nesta terça-feira, 17, embargos de declaração contra o acórdão que o condenou a 21 anos de prisão por participação no plano de golpe de Estado.

No recurso dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados pedem efeitos infringentes, a modificação do resultado, e sustentam que a Polícia Federal forneceu “provas falsas” ao longo da investigação.

Seis eixos de contestação

O recurso divide a impugnação em seis frentes. A primeira questiona a competência da Primeira Turma, com base nos limites fixados pelo plenário na ADPF 572, que teria restringido a atuação do tribunal a casos com ameaças diretas à vida dos ministros – escopo que, na visão da defesa, não alcança a origem do processo, o “Inquérito das Vacinas”.

Dentro desse eixo, o recurso desenvolve as teses de lawfare e de outrageous government conduct, doutrina norte-americana que permite anular um processo quando a conduta do Estado atinge grau intolerável de injustiça.

A defesa enumera atos concretos do delegado Fábio Alvarez Schor – entre eles, a prisão baseada em suposta viagem ao exterior que não ocorreu e a exibição da delação de Mauro Cid, ainda sob sigilo, durante depoimento do general Freire Gomes para induzi-lo a reconhecer Martins.

O segundo eixo contesta a cadeia de custódia dos registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O recurso invoca um parecer da Controladoria-Geral da União que reconheceu que o GSI não tem condições de distinguir visitas oficiais de particulares, e uma resposta a pedido de acesso à informação em que o próprio órgão informou não constar registro de visitantes no Alvorada em 9 de dezembro de 2022, data em que o acórdão situa o réu em reunião criminosa.

A defesa aponta ainda assinaturas divergentes atribuídas ao mesmo sargento em dias distintos, sem perícia grafotécnica nos manuscritos originais.

O terceiro eixo alega interdependência entre a prova e o fato a ser provado na colaboração premiada. Segundo a defesa, Mauro Cid teria gerenciado a própria prova de corroboração usada para condená-los, em violação à Lei 12.850/13.

O quarto aponta erros materiais na cronologia e questiona a prova testemunhal, citando a declaração do brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior de que nunca viu ou conheceu Martins.

O quinto aponta que o que chama de “minuta fantasma” não foi apresentada nos autos em versão que vincule o réu ao documento, e aponta violação à isonomia diante da absolvição de corréus em situação semelhante. O sexto trata de dosimetria, capitulação e omissão quanto ao dever de detração penal.

LinkedIn e segunda prisão

O recurso reserva trecho específico à segunda prisão preventiva, decretada por Moraes em 2 de janeiro após comunicação de suposto acesso ao LinkedIn.

A defesa afirma que a Microsoft forneceu relatório que comprovaria que o acesso não ocorreu e questiona por que o Ministério Público Federal e o relator ignoram o documento nos autos.

Martins está recolhido na cadeia pública de Ponta Grossa desde que Moraes determinou sua volta à unidade.

O recurso cita uma manifestação do relator referindo-se à situação do réu como “cumprimento de pena”, o que, segundo os advogados, configura como antecipação de sanção provisória da pena.

A defesa informa que o caso será levado a cortes internacionais e que os embargos têm também a finalidade de documentar “as violações de direitos humanos perpetradas” no processo. O recurso será votado pela Primeira Turma a partir de manifestação do relator.

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