Ibaneis Rocha sanciona lei que atualiza regras e garante mais segurança para quiosqueiros e donos de trailers

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta sexta-feira (14f) a Lei Complementar nº 68 de 2025, que cria regras claras e garantias esperadas há décadas por aproximadamente seis mil pessoas que trabalham em quiosques e trailers.

Durante a cerimônia no Palácio do Buriti, Ibaneis Rocha destacou que a atualização da norma, publicada originalmente há 15 anos, atende a uma demanda histórica dos trabalhadores.

“Quando assumi, a minha determinação no governo era que a gente regularizasse tudo o que fosse possível. E assim estamos trabalhando. Espero que, com mais esse documento, vocês possam trabalhar com tranquilidade, sem que tenham que estar na porta dos órgãos públicos para solicitar alguma coisa. Agora vocês podem trabalhar tranquilos, crescer e avançar cada vez mais. Contem comigo nessa caminhada”, afirmou o governador.

O texto sancionado determina que os planos de ocupação deverão ser elaborados pelas administrações regionais e seguir o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). Caberá a esses documentos definir, para cada quiosque ou trailer, o tipo de atividade permitida, a metragem máxima, altura, área adjacente e o padrão arquitetônico. Segundo as novas regras, mais de um modelo de projeto poderá ser adotado, respeitando características das regiões administrativas e o tipo de serviço oferecido.

A legislação mantém o limite máximo de 15 m² para quiosques instalados em áreas do Ppcub. Nas demais regiões, as dimensões seguirão o estabelecido no plano de ocupação. A lei também proíbe a concessão de mais de uma permissão ou autorização para o mesmo CPF ou CNPJ, reforçando o caráter público e rotativo do uso das áreas.

Para novas instalações, será obrigatória a realização de licitação, com contratos válidos por até 15 anos, prorrogáveis por igual período. O texto ainda garante o direito de preferência aos licitantes que comprovarem a ocupação da área até 1º de janeiro de 2019. A lei complementar será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Com informações da Agência Brasília

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