Lula sanciona lei que aperta controle do seguro defeso e limita despesas do programa

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, lei que altera as regras do seguro-desemprego destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso, fase em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Fruto de medida provisória confirmada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 5, a lei introduz mecanismos de controle e transparência para evitar fraudes na concessão do benefício, garantir a sustentabilidade financeira do programa e assegurar o equilíbrio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A norma cria um limite de despesas com o programa, condicionado ao orçamento do ano anterior, corrigido por índice oficial previsto no arcabouço fiscal. Para 2026, esse teto foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.

Entre as principais novidades, também há a exigência de identificação biométrica dos beneficiários e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A verificação poderá ser feita com base em dados da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação, até a implementação completa da nova Carteira de Identidade Nacional. A lei também prevê a criação de canais gratuitos para contestação de bloqueios ou exclusões por inconsistências cadastrais.

O texto reforça o controle sobre a concessão do benefício ao exigir a comprovação da atividade pesqueira no período entre defesos, por meio de relatório anual com informações sobre a comercialização do pescado. Além disso, estabelece punições mais rigorosas para fraudes, incluindo suspensão da atividade por até cinco anos e impedimento de acesso ao benefício pelo mesmo período, podendo dobrar em caso de reincidência.

Também há reconhecimento formal das comunidades tradicionais pesqueiras e de seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e a economia dessas populações.

No campo do crédito, pescadores artesanais passam a ter condições equiparadas às da agricultura familiar em linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“Os financiamentos de custeio e investimento para as atividades produtivas dos pescadores artesanais, suas associações e cooperativas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), contarão com os mesmos encargos financeiros aplicados nas operações correspondentes com beneficiários do programa de reforma agrária, incluídos os bônus ou redutores a qualquer título vigentes nessas operações”, diz a lei.

A norma estabelece regras de transição para adaptação aos novos procedimentos, prorroga prazos para regularização de licenças e autoriza o pagamento de benefícios retroativos que cumpriram os requisitos legais.

“Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento dos benefícios relativos aos períodos de defeso anteriores ao ano de 2026 que tenham sido devidamente solicitados nos prazos legais e que tenham cumprido todos os requisitos legais necessários para o seu deferimento”, estabelece a lei.

O pagamento retroativo será efetivado em até 60 dias após a plena regularidade do beneficiário com os requisitos do programa Além disso, as despesas necessárias ao pagamento desses valores não serão computadas no limite anual de gastos criado pela nova lei.

Quanto aos vetos, os principais atingem dispositivos que buscavam flexibilizar o acesso ao benefício. Entre eles, está a retirada da exigência mínima de contribuições previdenciárias recentes, medida que, segundo o governo, enfraqueceria o controle sobre quem tem direito ao seguro. Também foi barrada a redução das verificações obrigatórias no momento da habilitação, mantendo regras mais rígidas para comprovação da condição de pescador.

Outros vetos envolvem a participação de entidades privadas no processo do seguro defeso. O governo rejeitou propostas que permitiam a atuação de associações de pescadores no apoio à solicitação, no recebimento de documentos e até na validação de identidade dos beneficiários. A justificativa é que essas medidas poderiam comprometer a integridade do 

sistema e ferir princípios constitucionais, como a indelegabilidade de funções públicas. 

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