Moraes revoga autorização e veta visita de assessor de Trump a Bolsonaro na Papudinha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira, 12, a autorização que ele próprio havia concedido para a visita de Darren Beattie, assessor sênior do Departamento de Estado dos Estados Unidos para política do Brasil, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o ministro concluiu que “a realização da visita de Darren Beattie, requerida nestes autos pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro, não está inserida no contexto diplomático que autorizou a concessão do visto e seu ingresso no território brasileiro, além de não ter sido comunicada, previamente, às autoridades diplomáticas brasileiras”.

A reviravolta ocorreu após o Itamaraty informar a Moraes que o visto de Beattie foi concedido exclusivamente para participação no Fórum Brasil-EUA de Minerais Críticos, evento marcado para 18 de março em São Paulo, e que a visita ao ex-presidente nunca constou dos objetivos comunicados pelo governo norte-americano.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses no regime fechado, na Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A defesa de Bolsonaro havia solicitado a visita em 10 de março e pediu que ela ocorresse “no dia 16 de março, no período da tarde, ou no dia 17 de março, no período da manhã ou início da tarde”, fora do calendário regular de visitação do presídio.

Moraes deferiu o encontro, mas negou a alteração de data. Segundo o ministro, “não há previsão legal ou excepcionalidade para realizar alteração específica de dia de visitação”, uma vez que “os visitantes devem se adequar ao regime legal do estabelecimento prisional e não o contrário, no sentido de resguardar a organização administrativa e a segurança”. A visita ficou marcada para quarta-feira, 18 de março, das 8h às 10h.

No dia seguinte, a defesa apresentou pedido de reconsideração sobre a data, alegando compromissos na agenda diplomática de Beattie. Moraes então solicitou esclarecimentos ao ministro das Relações Exteriores.

Em resposta por ofício, o Itamaraty informou que “não havia, até 11 de março, qualquer agenda diplomática previamente registrada no âmbito do Ministério das Relações Exteriores envolvendo o Sr. Darren Beattie”.

O ministério afirmou ainda que “o pedido de visita ao ex-Presidente não se enquadra nos objetivos oficialmente comunicados pelo Departamento de Estado”.

Segundo o Itamaraty, o visto foi concedido com base em pedido encaminhado em 6 de março pelo Departamento de Estado ao Consulado-Geral do Brasil em Washington.

Na comunicação, o governo norte-americano informou que Beattie viajaria ao País “para uma conferência sobre minerais críticos e para reuniões oficiais com representantes do governo brasileiro”

O chanceler destacou que “à época do referido pedido ao Consulado-Geral, não constava qualquer menção a eventual interesse do visitante em realizar encontros ou visitas não relacionadas aos objetivos oficialmente comunicados”.

O pedido de visita a Bolsonaro, segundo o ofício, “foi solicitado por intermédio dos advogados do ex-presidente, de modo que jamais tramitou pelo Ministério das Relações Exteriores ou foi sequer objeto de comunicação destinada a este Ministério”

Tratava-se, conforme o Itamaraty, “de solicitação realizada em momento posterior ao encaminhamento do pedido de visto ao Consulado-Geral e que, ressalte-se, não guarda relação com os propósitos da viagem originalmente informados pelo governo norte-americano”.

A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília só solicitou reuniões para Beattie na capital federal após Moraes pedir informações ao Itamaraty. Em 11 de março, a embaixada pediu “o agendamento de reunião entre o Sr. Darren Beattie e o Coordenador-Geral da COCIT no dia 17/3, às 16:30”, além de encontro com o secretário de Europa e América do Norte. Nenhum dos compromissos estava confirmado até a publicação da decisão.

O ministro citou trecho do ofício em que o chanceler afirmou que “a visita de um funcionário de Estado estrangeiro a um ex-presidente da República em ano eleitoral pode configurar indevida ingerência nos assuntos internos do Estado brasileiro”.

O Itamaraty invocou o princípio da não intervenção, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Constituição, na Carta da Organização dos Estados Americanos e em jurisprudência da Corte Internacional de Justiça.

Moraes determinou que a decisão fosse comunicada ao 19º Batalhão da PM, ao Itamaraty e à Procuradoria-Geral da República.

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