Nota Legal Solidária terá sorteio de R$ 1 milhão

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 31 de outubro, um decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou o sorteio do Programa Nota Legal para as entidades sem fins lucrativos aptas a receber créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias compras. O decreto nº 47.874 altera alguns detalhes do que criou o Nota Legal, em 2008.

As regras preveem sorteios em dinheiro para associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades institucionais.

O trabalho para que o projeto se tornasse realidade é fruto de parceria entre a Secretaria de Economia (Seec-DF) e a Casa Civil. As equipes estudaram modelos já adotados em outros estados antes de definir as regras de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições interessadas em participar.

Sorteios

“Regulamentar o Nota Legal Solidária e permitir a participação das entidades nos sorteios do programa é uma forma de reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas essenciais para o desenvolvimento da nossa cidade”, resumiu o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha.

O primeiro sorteio será já em 2026, em data ainda a ser estabelecida. O somatório dos prêmios (dois sorteios anuais) líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 1 milhão, num total de 126 bilhetes.

O prêmio deve ser resgatado pelo beneficiário no prazo de até 90 dias da data de realização do sorteio. O valor retorna ao Tesouro do DF após a expiração desse prazo. A Seec-DF entende como resgate a correta indicação dos dados da conta bancária, corrente ou poupança. Os valores dos prêmios já consideram o desconto do imposto de renda incidente, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

Os prêmios são, a cada sorteio, numerados de 1 a 126, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1; o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente. Os resultados dos sorteios devem ser divulgados por meio da internet, no portal do Nota Legal.

Bilhetes

O código do arquivo contendo o resultado do sorteio e todos os bilhetes contemplados deve ser publicado em jornais de grande circulação, no prazo de até 15 dias contados da data da realização do sorteio.

O DODF trará a totalidade dos bilhetes sorteados. A entidade premiada, por sua vez, deve prestar contas dos valores recebidos. A Seec-DF enfatiza que somente podem participar dos sorteios as entidades cadastradas no Programa Nota Legal Solidária.

As normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.

Saiba mais

A modalidade Nota Legal Solidária terá sorteio exclusivo para as entidades sem fins lucrativos inscritas no programa, com início previsto para 2026. A iniciativa amplia as chances de essas instituições serem contempladas, já que participarão de uma disputa restrita, com menor número de concorrentes. Serão distribuídos 126 prêmios, duas vezes por ano, totalizando R$ 1 milhão, destinados exclusivamente a essa categoria.

No dia 18 deste mês, o Nota Legal promoverá o tradicional sorteio – o segundo de 2025 –  de 12,6 mil prêmios, aberto a todos os contribuintes. Ao todo, serão R$ 3,5 milhões em dinheiro. Com a nova legislação, também será possível que um contribuinte destine seus créditos para as entidades cadastradas no Nota Legal Solidária.

Com informações da Secretaria de Economia

Thaynara Costa
Thaynara Costa
Estagiária sob supervisão

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