‘Nova Lei Seca’ prevê infração por uso de outras substâncias além do álcool; confira mudanças

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização adotados pela Lei Seca. Entre as novidades, agora o procedimento passa a identificar o uso de outras substâncias psicoativas além do álcool.

A norma atualiza os procedimentos adotados em 2013 e não cria novas condutas, mas sim regulamenta estratégias já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O texto prevê infração gravíssima para quem dirigir sob influência de álcool ou de “qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

As diretrizes entraram em vigor na terça-feira (18), data em que a medida foi publicada no Diário Oficial, mas os novos métodos de fiscalização só passarão a valer em um prazo de 60 dias, após a testagem e certificação dos aparelhos a serem adotados.

Pré-teste

A Resolução 1.031 inclui uma fase de triagem para servir como um pré-teste ao bafômetro, por meio do uso de um teste passivo de alcoolemia para buscar indícios de álcool etílico no sangue.

O Inmetro (Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia) informou ao R7 que a identificação preliminar da presença de entorpecentes e psicoativos será feita por um dispositivo de coleta de saliva, que aponta resultado positivo ou negativo para a substância no momento de realização do teste. O aparelho possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024.

Pelo teste, poderão ser identificadas as seguintes substâncias:

  • anfetamina;
  • cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC (cannabis);
  • fentanil;
  • cetamina;
  • K2 (canabinoides sintéticos);
  • morfina;
  • metanfetamina;
  • MDPV.

De acordo com o órgão, os equipamentos empregados conseguirão identificar a substância utilizada, mas não trarão informações sobre a quantidade consumida. Os novos aparelhos não substituem o etilômetro (bafômetro), que continuará a ser utilizado para verificar os níveis de consumo de álcool.

Até mesmo em casos em que o agente fiscalizador esteja sem o equipamento específico, o possível uso de psicoativos poderá ser verificado por sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Nestas circunstâncias, o agente deverá registrar, no auto da infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais de alteração observados.

O resultado desta etapa não poderá, por si só, incriminar um motorista que teste positivo, servindo para orientação e encaminhamento do condutor autuado para as análises seguintes já previstas.

O novo formato também permite que o motorista recuse a testagem. Neste caso, estará sujeito às penalidades já previstas no Código de Trânsito.

Outras mudanças

O novo texto não cria novas infrações, apenas acrescenta novos procedimentos de fiscalização.

Um destes é o reteste, que poderá ser conduzido caso algum elemento externo exerça influência no resultado da checagem — como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma previamente consumidos, que podem deixar resíduos de álcool na boca. Nestes casos, a norma define a realização de um novo teste antes de qualquer conclusão.

 

 

*R7/Foto: Tânia Rego/Agência Brasil – Arquivo

 

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