Depois de mais de três décadas de espera, e sem data prevista para o julgamento do processo, um grupo de professores universitários de Brasília pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que retome a análise da ação judicial contra o UniCEUB (Centro Universitário de Brasília).
O processo foi iniciado em 1991, depois que oito professores foram demitidos pela instituição por causa de uma greve. A disputa envolve uma indenização de cerca de R$ 268 milhões. O relator do caso no STF é o ministro Kassio Nunes Marques, que ainda não se manifestou sobre levar o processo ao plenário para julgamento.
O caso é delicado: dois dos professores já morreram, e a viúva de um deles tem 92 anos. Outro professor enfrenta doença grave. Segundo o advogado Roberto Caldas, os autores da ação “foram demitidos por perseguição política e com violação à estabilidade provisória garantida, já que eles eram dirigentes sindicais”.
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O grupo já tentou um acordo. Foram quatro audiências de conciliação e duas reuniões técnicas com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, mas negociações não avançaram em razão do valor da indenização e do prazo para o pagamento.
O UniCEUB apresentou inicialmente uma proposta de R$ 35 milhões, que depois foi elevada para R$ 41 milhões. Na última audiência, realizada em 4 de setembro, a instituição ofereceu R$ 47 milhões, valor que teria sido apresentado como proposta final.
A negociação previa ainda o pagamento de parte da dívida em parcelas ao longo de oito anos. Caso o acordo fosse firmado nesses termos, a quitação se daria somente em 2034, hipótese que desconsidera a idade avançada dos autores do processo.
A defesa também questiona as garantias oferecidas pela instituição para assegurar o pagamento. Segundo o processo, os imóveis indicados pelo UniCEUB já possuem hipotecas e outras restrições patrimoniais.
Repercussão geral
Sem data definida, a ação será julgada com repercussão geral, o que significa que a decisão sobre o grupo de oito professores vai servir de base para casos similares em todo o país.
O Supremo deverá fixar uma tese sobre a possibilidade, ou não, de demissão sem justa causa de professor sem prévia instauração de inquérito administrativo, apesar de previsão no regimento interno da instituição privada de ensino.
O caso coloca em discussão não somente os valores envolvidos, mas também a efetividade da prestação jurisdicional em processos de longa duração, especialmente quando os beneficiários são idosos.
*R7/Foto: Victor Piemonte/STF – 23.09.2026


