Senado e Câmara pedem ao STF anulação de decretos que elevaram IOF

As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme a validade da decisão do Congresso Nacional de suspender os decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025.

Para as duas Casas, os decretos do Executivo violaram a Constituição ao utilizar o IOF, imposto de natureza regulatória, com finalidade exclusivamente arrecadatória, o que configura desvio de finalidade.

O pedido foi protocolado no STF dentro das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97. Esses processos discutem a legalidade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, bem como do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho.

No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais e marcou audiência de conciliação para esta terça-feira (15).

Além de defender o decreto legislativo, o Congresso pede que o STF declare inconstitucionais os decretos presidenciais, mantendo sua suspensão já determinada de forma provisória.

Desvio de finalidade

O Congresso sustenta que os decretos não tinham caráter regulatório, como exige a Constituição, mas serviram apenas para aumentar a arrecadação, visando cumprir metas do novo arcabouço fiscal.

Segundo o Senado, essa prática infringe tanto a Constituição quanto o Código Tributário Nacional, que permitem ao Executivo modificar alíquotas do IOF apenas para fins de política monetária, e não para reforço de receita.

Os parlamentares também alegam ilegalidade na inclusão de novas operações tributadas, como o risco sacado — operação em que empresas solicitam ao banco a antecipação do pagamento a fornecedores, assumindo posteriormente a quitação junto ao banco, acrescida de juros.

Decisão do Congresso

Baseado nesses argumentos, o Congresso Nacional sustou os decretos presidenciais. A decisão foi aprovada na Câmara por 383 votos a favor e 98 contra, e teve votação simbólica no Senado.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do decreto legislativo no Senado, afirmou que as medidas do Executivo teriam impacto negativo na economia, prejudicando empresas, consumidores e programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

A Advocacia do Senado ressaltou que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional ao exercer controle sobre atos do Executivo. Para o órgão, a sustação de decretos é instrumento legítimo de equilíbrio entre os Poderes e de defesa do contribuinte, sobretudo na área tributária.

Ainda conforme o parecer, os decretos presidenciais têm caráter regulamentar, por derivarem de leis já existentes, e podem, portanto, ser objeto de controle parlamentar.

Thaynara Costa
Thaynara Costa
Estagiária sob supervisão

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