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STF: Mendonça e Nunes Marques acompanham Cármen sobre prazo para desincompatibilização no RJ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a divergência parcial da ministra Cármen Lúcia na votação sobre as regras para a eleição indireta no Rio de Janeiro. Os ministros seguiram o entendimento do ministro Luiz Fux para suspender a exigência de voto aberto, mas divergiram quanto ao prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, previsto na lei estadual.

O plenário virtual foi aberto pela Corte na quarta-feira, 25, para avaliar as regras do pleito, após liminar concedida por Fux, referendada por ele em seu voto. A análise ocorre em razão da renúncia de Cláudio Castro (PL) do cargo de governador do Rio na segunda-feira, 23.

A votação analisa trechos da regulamentação estadual que permitiam que candidatos saíssem de seus cargos 24 horas antes da votação e que determinavam que a escolha dos novos chefes do executivo feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) fosse com voto aberto. O julgamento está aberto até a próxima segunda-feira, 30.

Fux defendeu um prazo de seis meses para desincompatibilização dos candidatos e voto secreto. Para Cármen, a regra de 24 horas para desincompatibilização não compromete a igualdade entre os candidatos. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado sob a perspectiva da excepcionalidade da dupla vacância no Executivo estadual e da necessidade de rápida recomposição do poder.

“A redução do prazo de desincompatibilização pela lei estadual decorre da excepcionalidade da situação tratada e da ausência de previsibilidade quanto à realização do pleito”, diz a ministra em seu voto.

A ministra argumentou que, em eleições indiretas, a data do pleito é imprevisível, o que justifica prazos mais flexíveis. Assim, a redução do período de desincompatibilização ampliaria a participação de possíveis candidatos e evitaria exclusões automáticas.

Cármen Lúcia ressaltou ainda que o dispositivo estadual não cria novas hipóteses de inelegibilidade além das já fixadas pela legislação federal. A norma, segundo ela, limita-se a adequar o prazo de desincompatibilização à urgência própria de uma eleição indireta.

A ministra citou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à manutenção do prazo de 24 horas, e citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral em que prazos foram flexibilizados em eleições de caráter excepcional. Cármen Lúcia lembrou que, em casos como eleições suplementares, a Justiça Eleitoral já admitiu a adaptação de requisitos formais para garantir a participação dos interessados no processo.

Quanto à exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio, os ministros acompanharam Fux sem ressalvas. No voto de Cármen Lúcia, ela destaca que a liberdade de convicção dos deputados estaduais deve ser resguardada nesse tipo de pleito, diante do risco de coação sobre os parlamentares, fundamento central do voto do relator.

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