TCU aponta fragilidades no monitoramento dos resultados do acordo sobre desastre em Mariana

O Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que há fragilidades nos mecanismos de monitoramento e de avaliação dos resultados do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão (Novo Acordo do Rio Doce), firmado após o desastre em Mariana (MG).

A Corte também apontou para fragilidades nos controles de elegibilidade e pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), criado especificamente para atender agricultores familiares e pescadores profissionais afetados pelo rompimento da barragem de Fundão.

As constatações estão no processo de acompanhamento realizado pela Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade) sobre a execução do Novo Acordo do Rio Doce. O valor estimado em R$ 132 bilhões está sendo destinado a um conjunto de medidas de reparação, compensação e restauração ambiental.

A Corte de Contas também observou que há “incertezas” quanto às condições necessárias para a retomada sustentável da atividade pesqueira na Bacia do Rio Doce, além de indefinições sobre a operacionalização do Fundo de Reestruturação da Aquicultura e Pesca (Frap), inclusive sobre a modelagem financeira desse Fundo

Foi determinado ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a elaboração de um Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) do Frap, exclusivamente em relação aos rendimentos já acumulados. Isso deverá ser feito no prazo de 60 dias e encaminhado ao Comitê do Rio Doce, instância responsável por coordenar a implementação do acordo judicial.

Além disso, o TCU também entendeu que a existência do Comitê do Rio Doce “ainda não se traduziu plenamente” em capacidade efetiva de coordenação, monitoramento e avaliação integrada dos resultados almejados.

“Persistem fragilidades relacionadas à consolidação de indicadores, à integração das informações produzidas pelos diversos órgãos envolvidos e à disponibilização de instrumentos capazes de permitir o acompanhamento tempestivo da implementação das ações previstas nos diferentes anexos do acordo”, relatou o ministro Jhonatan De Jesus, relator.

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. O desastre ocorreu em Mariana (MG) em novembro de 2015, com severos impactos sociais, ambientais e econômicos em municípios da Bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Em 2024, foi estabelecido que as empresas repassariam ao poder público um total de R$ 100 bilhões ao longo de 20 anos. Esse valor deve ser utilizado pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelos municípios atingidos para a implementação das ações e projetos de reparações do meio ambiente e de custear políticas públicas.

Também foi fixado que outros R$ 32 bilhões seriam repassados pelas empresas para custeio das obrigações que permanecerão sob sua responsabilidade, como o reparação do meio ambiente e indenizações. Como desde o desastre em 2015 foram desembolsados R$ 38 bilhões com ações reparatórias, o valor total envolvido é de R$ 170 bilhões.

 

*Estadão Conteúdo/Foto: Jornal Nacional/Reprodução

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