TSE barra candidatura de Arruda ao cargo de governador do DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal, nesta quinta-feira (24/9).

O relator, Dias Toffoli, os ministros Ricardo Villas Bôas Cuevas, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques votaram para rejeitar o recurso de Arruda. Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram.

“A incidência da consequência eleitoral correspondente a cada condenação é inerente ao próprio regime jurídico, estabelecido pelo legislador, não se confundindo com hipótese de inelegibilidade indefinida ou perpétua“, destacou o relator.

O plenário analisou recurso de Arruda contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura ao GDF.

No início de setembro, o TRE-DF entendeu que Arruda permanece inelegível por causa de sucessivas condenações por ato doloso de improbidade administrativa. O ex-governador do DF foi condenado sete vezes, em segunda instância, em processos referentes à Operação Caixa de Pandora. Arruda chegou a ser preso quando estava no comando do Palácio do Buriti, durante as investigações.

Toffoli afirmou que o caso é inédito, porque discute possível aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa. O magistrado citou que a norma ainda é analisada em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ainda que se admita a incidência retrospectiva e, mesmo que se adote a interpretação mais favorável, a conclusão não se altera. Permanece íntegra a condenação mais recente proferida por órgão colegiado da Call Tecnologia apta a atrair, por si só, a inelegibilidade“, enfatizou, em referência à decisão de junho de 2026 da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Logo em seguida, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou Toffoli e afirmou que as condenações de Arruda por improbidade administrativa tornam o ex-chefe do Palácio do Buriti inelegível.

O magistrado rejeitou a tese da defesa de que as ações deveriam ser tratadas em conjunto para limitar o período de inelegibilidade. Segundo Villas Bôas Cueva, o TJDFT reuniu os processos para evitar decisões conflitantes e aproveitar provas comuns, mas isso não significa que as condenações decorram dos mesmos fatos.

Para o ministro, a condenação mais recente gera um período próprio de inelegibilidade e, por si só, basta para impedir o registro da candidatura de Arruda.

Divergência

O ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto divergiu de Toffoli e declarou que condenações relacionadas a um mesmo conjunto de fatos não devem iniciar novos períodos de oito anos de inelegibilidade apenas porque as ações foram julgadas separadamente.

Segundo Floriano, a regra busca impedir que a divisão dos processos, somada à demora dos julgamentos, prolongue a restrição ao direito de disputar eleições. “Se nós permitíssemos que uma origem fática conexa gerasse inelegibilidades sucessivas de oito anos, estaríamos criando uma situação em que o mesmo agente poderia ficar 16, 18 anos impedido de disputar eleições apenas por conta daqueles malfeitos”, argumentou.

Estela Aranha acompanhou a divergência, ao alegar que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa buscou “evitar perpetuação da inelegibilidade, determinando que condenações por improbidade administrativa ocorridas quando ainda tiver em curso período anterior de inelegibilidade sejam unificadas, observando teto de 12 anos”.

MP Eleitoral

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF. Barbosa destacou que Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todos com dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que atrai a causa de inelegibilidade.

“A pretensão do recorrente de obter registro de candidatura apoia-se em interpretações equivocadas trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025”, destacou.

Barbosa afirmou que, mesmo fazendo a interpretação mais favorável da nova lei, Arruda ainda estaria inelegível.

“Na hipótese de incidência do teto de 12 anos, estender-se-ia até 12 de dezembro de 2030”, pontuou. “Dessa forma, por violar frontalmente a proteção constitucional da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e o regime legal das inelegibilidades, requer a Procuradoria-Geral Eleitoral o desprovimento dos recursos, mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal”, concluiu.

Defesa

A defesa de Arruda sustentou que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014, que gerou inelegibilidade de oito anos. Os advogados queriam que essa data fosse considerada para o início da contagem do teto de 12 anos, mesmo com as condenações seguintes.

O advogado Francisco Emerenciano citou trecho de acórdão de uma das condenações de Arruda e insistiu que há conexão entre os processos. José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça da gestão de Dilma Rousseff (PT), também representou Arruda no TSE. “Há conexão, sim. Não há dúvida nenhuma de que incide o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64”, reforçou Cardozo.

A flexibilização da Lei da Ficha Limpa prevê como marco para início da inelegibilidade a primeira condenação colegiada, desde que as demais sejam referentes a atos ímprobos conexos. Porém, o TRE-DF entendeu que os processos de Arruda não são conexos, ou seja, tratam de casos diferentes.

 

 

 

*Metrópoles/Foto: Vinícius Schimidt/Metrópoles

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