Vítimas de descontos indevidos do INSS têm mais 90 dias para contestar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em nos benefícios previdenciários..

Com a decisão, o limite para a contestação foi ampliado pela segunda vez. O prazo que se encerrou na sexta-feira passada, 20 de março, se estenderá até 20 de junho.

A Portaria Conjunta (Ministério da Previdência Social/INSS) n.º 12 que autoriza a prorrogação está publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

Requerimento da CPMI

A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. A CPMI foi instalada em 20 de agosto de 2025 e encerra suas atividades nesta sexta-feira, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta manhã, o relator da comissão mista, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), iniciou a leitura do relatório no qual recomenda o indiciamento de 228 pessoas pelas fraudes aos segurados.

Como contestar

O procedimento de contestação é a forma adotada pelo o governo federal para quem deseja receber o ressarcimento dos valores descontados de forma ilegal sem a necessidade de entrar na justiça.

Para ter direito à devolução do INSS de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado do INSS deve inicialmente verificar sua situação nos canais oficiais da autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS) ou em uma das 5 mil agências dos Correios de todo o país.

Os beneficiários devem abrir pedidos de ressarcimento gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; ou pela Central de atendimento 135. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado das 7 às 22h (horário de Brasília). As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações feitas a partir de telefone celular têm custo de chamada local.

Se preferir, os segurados podem se dirigir presencialmente a uma agência dos Correios.

Próximos passos

Após a contestação do segurado, a entidade associativa que fez o desconto da mensalidade diretamente no benefício previdenciário terá até 15 dias úteis para se manifestar.

Se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (por exemplo, a assinatura falsa do beneficiário autorizando o desconto da mensalidade), o sistema liberará a opção de adesão ao acordo para o recebimento do valor pelo aposentado ou pensionista.

Dinheiro devolvido pelo governo

Após aceitar o acordo, o valor correspondente ao desviado é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Relembre

O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Foram identificadas fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas.

As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril do ano passado.

Ressarcimentos realizados

De acordo com o balanço mais recente do INSS, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.

Outros 748.734 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação.

Segurança contra golpes

Para evitar fraudes e o vazamento de informações sensíveis, o INSS recomenda atenção rigorosa às seguintes diretrizes:

  • Cuidado com mensagens: o INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp solicitando dados pessoais, biometria ou confirmação de senhas.
  • Gratuidade do serviço: o instituto não cobra taxas para a realização de pedidos de ressarcimento ou bloqueio de mensalidades. Qualquer abordagem que condicione o serviço ao pagamento de boletos ou transferências deve ser denunciada.
  • Intermediários: Não contrate ou use serviços de terceiros que prometem agilizar o processo em troca de valores. O sistema de contestação é acessível diretamente pelo cidadão.

 Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo site e aplicativo Meu INSS, Central 135 e Correios.

Fonte: ABr

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