STF tem maioria a favor de liberação mais restrita de ‘penduricalhos’

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à liberação mais restrita dos “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público (MP). Esses benefícios são verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto do funcionalismo público. O julgamento será encerrado às 23h59 desta terça-feira, 30, e todos os ministros já votaram.

O último voto foi o da ministra Cármen Lúcia, que seguiu a corrente aberta pelos relatores: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Na última sexta-feira, 26, eles apresentaram um voto conjunto para recuar em alguns pontos em relação à decisão de março que limitou os “penduricalhos”. Também votou nesse sentido o presidente da Corte, Edson Fachin.

Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial. No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.

Os ministros também deram permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão de março.

A maioria dos ministros estabeleceu que todos esses adicionais precisam respeitar o teto de 35% do teto do funcionalismo – equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil) – que foi estabelecido na decisão de março.

Outro afrouxamento em relação à decisão de março é a possibilidade de pagar a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) simultaneamente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio. Os dois têm o mesmo objetivo: conferem um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos. Os ministros apenas vedaram que os benefícios utilizem o mesmo tempo de atividade para o cálculo.

No sábado, 27, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas no estabelecimento do teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Fachin faz ressalvas

Apesar de seguir a maioria para manter o limite de 35% do teto para os adicionais, Fachin fez ressalvas em relação à inclusão das diárias nesse teto. Ele também destacou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para disciplinar a incidência desse limite.

“Submeter o pagamento de rubrica como a das diárias, por exemplo, ao mesmo regime limitador mensal em que se insere o auxílio moradia, poderia esvaziar a possibilidade de que juízes que se encontrem convocados para atuar perante o Conselho Nacional de Justiça e, que, residam necessariamente em Brasília por força dessa convocação, possam tomar parte em projetos como mutirões, Justiça itinerante, inspeções, correições etc”, afirmou.

 

*Estadão Conteúdo/Foto: Reprodução Internet

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