Atos golpistas: STF condena 31 réus que se recusaram a fechar acordo com PGR

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 31 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais do plenário da Corte entre 12 e 30 de maio. Para 28 réus, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos. Para os três restantes, a pena foi de dois anos e cinco meses de detenção.

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele destacou que, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tratou-se de um crime de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o resultado por meio de ação conjunta.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados apenas pretendiam participar de uma manifestação pacífica. Também negaram a existência de crimes de autoria coletiva.

Contudo, segundo o relator, a PGR demonstrou que os materiais divulgados nas redes sociais “deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a tomada de poder”. A acusação sustentou que o grupo agia de forma organizada, com tarefas definidas, sendo incumbido de permanecer no acampamento golpista para incentivar outras pessoas à prática de crimes.

Além disso, cabia ao grupo incitar a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos, o que configuraria os crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa ao acordo que evitaria a condenação

Segundo o STF, embora os 31 sentenciados tenham cometido crimes de menor gravidade, eles rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR, que evitaria o prosseguimento da ação penal.

Além da pena de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, eles deverão pagar multa de dez salários mínimos por incitação ao crime, por terem incentivado as Forças Armadas a tomarem o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Alguns réus receberam penas maiores – dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto – por descumprirem medidas cautelares previamente impostas, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica.

Todos os condenados deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão transitar em julgado. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar um acordo.

 

 

*Estadão conteúdo/Foto: Gustavo Moreno/STF

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