A Argentina deu um passo significativo com a Resolução 549/2026, que revoga a proibição dos Produtos Inovadores de Nicotina (PIN) e estabelece regras de comercialização e fiscalização. A regulamentação abrange cigarros eletrônicos, produtos de tabaco aquecido e sachês de nicotina, seguindo uma tendência internacional. No Brasil, pelo contrário, permanece em vigor a proibição total da fabricação, importação, comercialização, distribuição e publicidade desses produtos. A medida, adotada pela Anvisa em 2009, foi reafirmada em 2024.
Apesar da proibição, o consumo continua crescendo. Dados do Ministério da Saúde estimam que aproximadamente 4 milhões de brasileiros utilizam cigarros eletrônicos. Um estudo da Universidade de São Paulo aponta números ainda mais elevados: pelo menos 10 milhões de brasileiros utilizam novos produtos de nicotina regularmente (8,5 milhões usam cigarros eletrônicos e 1,5 milhão usam sachês de nicotina).
Federico N. Fernández, CEO da Somos Inovação, afirma que “a decisão argentina abraça a inovação em vez de temê-la. A proibição brasileira nasceu em 2009, quando esses produtos mal existiam. Mantê-la em 2026, quando a ciência já amadureceu, é uma recusa em atualizar. A inovação no setor de nicotina está acontecendo com ou sem reguladores”.
Como a venda desses produtos permanece proibida, o mercado é abastecido por canais ilícitos. Especialistas alertam que a ausência de regulamentação expõe consumidores a produtos sem controle de qualidade e fortalece o comércio clandestino.
Miguel Okumura, presidente da THR Brasil, também comenta sobre o tema: “O papel da redução de danos é proteger o consumidor real, não o idealizado. A proibição faliu e hoje serve como escudo para o Estado. Na prática, os produtos estão amplamente disponíveis sob o monopólio do crime organizado. Esse negacionismo regulatório alimenta uma crise sanitária e financia o crime”.
Com a decisão argentina, o Brasil torna-se uma das exceções sul-americanas a manter políticas baseadas na proibição. O crescimento do consumo e do mercado ilegal reforça a necessidade de discutir alternativas regulatórias que conciliem proteção da saúde pública, fiscalização e combate ao comércio ilícito.
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