‘Cão Orelha’: polícia cumpre mandados contra investigados por morte de cachorro em SC

A Polícia Civil de Santa Catarina cumpre mandados de busca e apreensão na manhã desta segunda-feira, 26, em endereços de investigados por maus-tratos e coação no processo que apura a morte do cão comunitário Orelha, de cerca de 10 anos, agredido na Praia Brava, em Florianópolis.

De acordo com as investigações, o cão Orelha teria sido agredido por um grupo de adolescentes. O caso é investigado pela Polícia Civil e acompanhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, e da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do Meio Ambiente.

Segundo o MP, Orelha sofreu agressões na região da cabeça, vindo a óbito durante atendimento veterinário que buscava reverter clinicamente o caso.

De acordo com informações da 10ª Promotoria de Justiça, “diversas pessoas já foram ouvidas, e novas oitivas estão previstas para os próximos dias, conforme o avanço da investigação e a consolidação dos elementos reunidos pela autoridade policial”.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), afirmou nas redes sociais no domingo, 25, que determinou a investigação imediata do crime e que, “nos próximos dias”, haverá novidades no caso.

“Na sexta-feira, 16, tomei conhecimento do caso do cãozinho comunitário Orelha. Determinei ao delegado geral investigação imediata. A nossa polícia civil fez diligências, colheu provas e solicitou à justiça mandados, alguns dias após início da investigação. A juíza responsável se declarou impedida e um outro juiz foi nomeado para decidir sobre os nossos pedidos. Nos próximos dias teremos novidades. As provas já estão no processo e me embrulharam o estômago”, escreveu.

O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, diz que “as investigações sobre a morte do cão Orelha avançam com técnica, justiça e cumprindo a Lei com total rigor”.

A expectativa é de que, nos próximos dias, a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso conclua a fase de coleta de depoimentos e encaminhe o procedimento ao Ministério Público. A 10ª Promotoria de Justiça deverá ouvir os adolescentes supostamente envolvidos, analisar os elementos reunidos e avaliar os encaminhamentos cabíveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Após a análise do material encaminhado pela Polícia Civil, o Ministério Público poderá requisitar diligências complementares, promover o arquivamento do procedimento, caso não sejam comprovadas autoria ou materialidade, conceder remissão, com ou sem aplicação de medida socioeducativa, ou propor ao Judiciário a instauração de procedimento para apuração de ato infracional.

As medidas socioeducativas previstas em lei incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última aplicada de forma excepcional e apenas nas hipóteses legais.

O caso também é acompanhado pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital, em articulação com a Delegacia de Proteção Animal da Capital.

“A Promotoria de Justiça acompanha o desfecho da investigação quanto à possível ocorrência de crime ambiental e à eventual participação de maiores de idade em fatos conexos”, diz o MP.

Associação manifesta solidariedade

A Associação Praia Brava (APBrava) manifestou solidariedade nas redes sociais após a morte do cão. Segundo a associação, Orelha “fazia parte do cotidiano do bairro há muitos anos e era cuidado de forma espontânea por pessoas da comunidade, tornando-se um símbolo simples, porém afetivo, da convivência e da relação de cuidado que muitos mantêm com o espaço e com os animais que ali vivem”.

“A associação lamenta profundamente a perda e se solidariza com todos que se sentem entristecidos por esse episódio, reconhecendo a comoção e o sentimento coletivo que a situação desperta. Ao mesmo tempo, a entidade esclarece que as circunstâncias do ocorrido estão sendo apuradas pelas autoridades competentes e que o devido processo legal deve ser respeitado, evitando conclusões precipitadas ou exposições indevidas”, escreveu.

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