Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 22, para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A magistrada é a relatora do caso.

Em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Em suma, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte pelo partido Rede Sustentabilidade.

No seu voto, Cármen Lúcia defendeu que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.

Como mostrou o Estadão, a expectativa era que a ministra apresentasse um voto considerando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta algumas mudanças aprovadas pelo Congresso – sobretudo os trechos que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu Cármen Lúcia em seu voto.

O julgamento ocorre na Primeira Turma, de forma virtual, e vai até o próximo dia 29. Os demais ministros ainda não votaram.

Para a ministra, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, “desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”. Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma “importaria em impunidade ou anistia”, prejudicando o processo eleitoral.

Segundo a relatora, o “Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”. 

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