Dino diz que decisão do STF contra Ramagem não fere separação de Poderes: ‘Se fosse assim, cada Poder teria sua bandeira e seu hino’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (14) a decisão da Corte que suspendeu apenas dois dos cinco crimes que constam na ação contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito das investigações sobre a trama golpista.

A decisão da Primeira Turma contraria um entendimento votado na Câmara dos Deputados, que suspendeu o processo contra Ramagem como um todo.

Nessa terça, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), entrou com uma ação pedindo que o plenário da Corte analise a decisão. Entre os argumentos para o pedido, ele afirmou que a decisão da Primeira Turma fere a separação de Poderes (entenda mais abaixo).

Dino, no entanto, comentou o caso nesta quarta, alegando que o julgamento pelo colegiado não desrespeita o princípio constitucional. Na avaliação do ministro, se um órgão do Supremo não puder analisar entendimento fixado pela Câmara, haveria a dissolução da República.

“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara”, citou.

“Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, prosseguiu o ministro, durante a sessão do tribunal.

Entenda o caso

 

A Câmara dos Deputados ingressou na terça-feira (13) no STF com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado Ramagem.

O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF.

Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar, ou seja, provisória, para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem.

Na semana passada, a Câmara decidiu suspender um processo contra o deputado por decisão da maioria do plenário.

  • Ramagem é o único parlamentar réu na ação que mira a cúpula do governo Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão anterior.

 

Ofício da Primeira Turma do STF enviado à Câmara em abril afirma que o processo não pode ser suspenso como um todo pela Casa, mas apenas os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022.

Assim, segundo o ofício, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde:

  • dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
  • e deterioração de patrimônio tombado.

 

➡️O deputado ainda responderia por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes que estariam em curso antes da diplomação de Ramagem.

Mas, a Câmara decidiu que ele não responderá por nenhum.

O argumento para o recurso, enviado por Motta após decisão unânime da Primeira Turma, é que a decisão do STF que contrariou a votação no Legislativo viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”.

*G1/Foto: Fellipe Sampaio/STF

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