Dino manda governo suspender repasses de emendas com ‘indícios de crimes’ e notifica PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 15, que o governo federal suspenda os repasses de todas as emendas parlamentares em que a Controladoria Geral da União (CGU) apontou “indícios de crimes”

Dino também determinou que a Polícia Federal seja notificada sobre as conclusões da CGU para abrir novos inquéritos ou complementar investigações em curso.

Por ordem do ministro, a Controladoria Geral da União analisou a aplicação de emendas individuais destinadas a dez municípios em 2024 e apontou falhas em nove deles. Apenas São Paulo (SP) cumpriu os requisitos de rastreabilidade e transparência exigidos pelo STF, segundo a CGU.

A auditoria acusou irregularidades em Camaçari (BA), Carapicuíba (SP), Coração de Maria (BA), Iracema (RR), Macapá (AP), Rio de Janeiro (RJ), São João de Meriti (RJ), São Luiz do Anauá (RR) e Sena Madureira (AC). O Estadão pediu manifestação das prefeituras.

Os inquéritos continuarão tramitando sob supervisão do STF. Segundo o ministro, o objetivo é “evitar qualquer embaraço indevido às prerrogativas parlamentares, seguindo-se o declínio às instâncias ordinárias quando for o caso e no momento adequado”.

Na mesma decisão, Dino mandou a CGU continuar as auditorias. Ele justificou que o trabalho é necessário para “separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.

Orçamento secreto

Dino também é relator da ação sobre o orçamento secreto. Nesta segunda-feira, ele determinou o compartilhamento, com a Polícia Federal, do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as emendas parlamentares cadastradas na plataforma Transferegov br, criada para dar transparência aos repasses. Segundo o TCU, R$ 85,4 milhões foram transferidos entre 2020 e 2024 mesmo sem um plano de trabalho.

A instauração dos inquéritos deverá ser realizada por Estado, a fim de apurar a eventual prática dos seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das investigações

Ressalto que tais inquéritos inicialmente tramitarão nesta Suprema Corte, haja vista que os fatos narrados podem guardar relação com deliberações parlamentares, exigindo-se cautela para não haver qualquer mácula que vulnere as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. Esclareço, ainda, que eventual solicitação de intimação de parlamentares para prestarem depoimento deverá ser devidamente motivada pela autoridade policial responsável e comunicada ao Relator no STF.

 

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