O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso da suposta tentativa de golpe, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.
“A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação”, disse o ministro.
A Primeira Turma do Supremo retomou nesta manhã (10) o julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, com o voto de Fux.
O ministro também acolheu a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, disse.


