Moraes revê decisão e define que novas regras para relatórios do Coaf não afetam casos passados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira, 21, que as restrições por ele impostas para o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não afetam procedimentos instaurados antes da sua decisão inicial que estabeleceu as novas regras, em março deste ano.

“A medida liminar determinada nos presente autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, escreveu o ministro em seu novo despacho.

“Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias”.

No dia 27 de março, Moraes decidiu que o Coaf só poderia produzir relatórios com indícios de movimentações financeiras atípicas se cumprisse os seguintes requisitos:

– Existência de uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;

– Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;

– Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

– Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

A decisão tinha efeito retroativo – portanto afetava relatórios já produzidos pelo Coaf e enviados a qualquer investigação, seja da Polícia Federal (PF), do Ministério Público ou de CPIs do Congresso. O ministro justificou a medida na época alegando que os relatórios de inteligência financeira, nos moldes anteriores, poderiam ser usados para devassar a vida de pessoas de forma genérica, coletar dados patrimoniais e produzir documentos “sob encomenda”.

No despacho assinado nesta terça-feira, o magistrado justifica que a sua decisão inicial tinha como objetivo estabelecer “parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento” de RIFs “com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados”.

No entanto, Moraes reconheceu na nova ordem que os efeitos retroativos da primeira decisão “poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado”.

As restrições por ele impostas à produção e ao compartilhamento de RIFs ocorreram num momento de exposição de integrantes do STF e seus familiares em documentos elaborados pelo Coaf.

Os documentos que, recentemente, geraram desgaste a magistrados foram enviados às já encerradas CPIs do INSS e do Crime Organizado. Eles mostraram, por exemplo, relações comerciais e financeiras do ministro Dias Toffoli e do filho do ministro Nunes Marques, do STF, e da esposa do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro deu as decisões no âmbito de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiu autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público – o que na prática veda a “pescaria probatória”, quando a autoridade procura provas sem ter indícios mínimos prévios.

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