Moraes valida acordo e suspende ação contra deputado mineiro por atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Ele foi denunciado por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Com a validação do acordo na sexta-feira, 5, a ação penal em curso contra o parlamentar fica suspensa enquanto ele cumpre as condições estabelecidas. O caso pode ser arquivado ao final do período previsto, caso todas as exigências sejam atendidas.

Segundo relatório do STF, mais de 550 entre os cerca de 1.400 réus responsabilizados pelo episódio firmaram o ANPP, encerrando os casos mediante confissão dos investigados e cumprimento alternativo de penas.

Para aderir ao acordo, Rodrigues reconheceu a prática dos delitos apontados pela acusação: incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos, ataques à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.

A denúncia da PGR, recebida pela Primeira Turma do STF em dezembro do ano passado, sustenta que o deputado participou de uma “atuação coordenada para desacreditar o processo eleitoral por meio das redes sociais e incentivar uma intervenção militar”

Ao homologar o acordo, Moraes afirmou que, apesar da gravidade das acusações, o instrumento jurídico era cabível no caso. “Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu o ministro.

Entre as obrigações assumidas pelo parlamentar estão a prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a órgãos públicos, com carga mínima de 30 horas por mês, e o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização, valor que será destinado à entidade indicada pelo juízo responsável pela execução do acordo.

O deputado também concordou em não utilizar redes sociais abertas enquanto durar o cumprimento das medidas, frequentar presencialmente um curso de 12 horas sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado, além de se comprometer a não praticar novos crimes nem responder a outras ações penais durante o período.

Previsto no Código de Processo Penal desde 2019, o acordo de não persecução penal evita o processo judicial tradicional ao garantir que o réu não será criminalmente condenado se cumprir as condições legais estabelecidas. A possibilidade se aplica em determinadas situações envolvendo crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos.

Após os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, a PGR ofereceu o acordo em casos envolvendo pessoas acusadas de incentivar ou apoiar os acontecimentos, mas sem participação direta nos atos de vandalismo.

 

*Estadão Conteúdo/Foto: Luiz Silveira/STF

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