OAB deve ir ao CNJ para investigar desembargador que vê criança autista como ‘transtorno’

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará prepara minuta de uma petição que deverá ser levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de medidas sobre a conduta do desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado. Durante uma sessão de julgamento sobre pensão alimentícia para uma criança autista, na semana passada, o desembargador declarou que existe uma “epidemia” de diagnósticos de autismo que, em sua avaliação, transformou-se em uma “mina de enriquecimento de médicos”.

A reportagem pediu manifestação de Amilcar Bezerra, inclusive por e-mail enviado ao seu gabinete. O espaço está aberto.

Para o desembargador, criança com síndrome de TEA “deixa de ser filho e passa a se tornar um transtorno, inviabilizando a vida do pai”. Ele criticou a fixação de pensão em valores elevados.

A OAB se insurgiu. “O Poder Judiciário tem o dever de evitar a reprodução de estereótipos discriminatórios, assegurar tratamento igualitário entre homens e mulheres e combater as violências estruturais e simbólicas.”

No julgamento, Amilcar Bezerra sugeriu, ainda, que a mãe da criança poderia estar sendo induzida ao pedir 25% de pensão sobre os salários do pai. Para o desembargador, “não há melhora (com o tratamento), nunca vão dizer que (o paciente) está curado e manter essa vaca leiteira por um bocado de tempo”.

O magistrado ainda soltou um deboche. “Se a moça tivesse se casado com Antônio Ermírio de Moraes não teria esse tipo de problema”, disse ele, em alusão ao empresário morto em 2014.

A fala do magistrado provocou imediata reação da OAB paraense. A entidade considera que Amilcar Bezerra usa “expressões que atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência”.

Por meio de nota pública, a OAB repudia a manifestação do desembargador. “Por uma Justiça protetiva e responsável”, pede a Ordem. A entidade defende ‘decisões comprometidas com os direitos da criança e livres de estigmas e generalizações’.

Com o apoio técnico das Comissões de Autismo, Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Mulher Advogada, de Direitos Humanos, de Direito Médico e dos Profissionais da Saúde, da Criança e do Adolescente e do Direito das Famílias e Sucessões, foram elaborados um requerimento de providências ao Conselho Seccional da OAB-PA e uma minuta que será apresentada ao Conselho para ser aprovada e, em seguida, encaminhada ao CNJ “em nome de toda a advocacia”.

A presidente e a vice da Seção Pará da Ordem, Sávio Barreto e Brenda Araújo, foram recebidas pela presidência do Tribunal de Justiça “com o objetivo de discutir a gravidade do ocorrido e cobrar providências para que a fala (do desembargador) não se repita”.

Com a palavra, a OAB no Pará

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) vem a público registrar seu veemente repúdio às declarações proferidas pelo desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), durante sessão de julgamento que tratava de pensão alimentícia destinada a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com o apoio técnico das Comissões de Autismo, Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Mulher Advogada, de Direitos Humanos, de Direito Médico e dos Profissionais da Saúde, da Criança e do Adolescente e do Direito das Famílias e Sucessões, foram elaborados um requerimento de providências ao Conselho Seccional da OAB-PA e uma minuta que será apresentada ao Conselho para ser aprovada e, em seguida, encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em nome de toda a advocacia. Além disso, o presidente e a vice da Seção Pará, Sávio Barreto e Brenda Araújo, foram recebidos pela Presidência do TJPA, com o objetivo de discutir a gravidade do ocorrido e cobrar providências para que a fala não se repita.

O debate sobre o tema não pode se dar a partir de afirmações como “epidemia”, insinuações de enriquecimento indevido de profissionais da saúde, entre outras expressões que reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência.

Tais declarações violam princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Além disso, configuram uma preocupante expressão de capacitismo institucional, demonstram profundo desconhecimento sobre a realidade das famílias atípicas e reforçam estereótipos de gênero que desvalorizam e invisibilizam a sobrecarga imposta às mães solo – frequentemente responsáveis únicas pelo cuidado e sustento dos filhos -, afrontando, inclusive, compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.

O cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre ambos os genitores, sendo inaceitável qualquer tentativa de naturalizar a desresponsabilização paterna ou de criminalizar a atuação materna no cuidado integral das crianças.

O Poder Judiciário tem o dever de evitar a reprodução de estereótipos discriminatórios, assegurar tratamento igualitário entre homens e mulheres e combater as violências estruturais e simbólicas. Somente assim cumprirá sua missão de garantir os direitos fundamentais das crianças, das mulheres e de grupos vulnerabilizados, e exercerá, de fato, seu papel de agente promotor da igualdade.

A OAB Pará se solidariza com todas as mães, crianças, profissionais da saúde e pessoas com deficiência atingidos por esse discurso ofensivo e equivocado. Reafirma, ainda, seu compromisso inegociável com a ética, a inclusão, o respeito à diversidade e a defesa dos direitos fundamentais.”

 

 

 

*Estadão Conteúdo/Foto: Reprodução/ Sessão TJPA

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