PGR pede arquivamento de ação que proíbe bancos de aplicar sanções dos EUA a Moraes

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira, 18, pedindo o arquivamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que instituições financeiras que operam no Brasil repliquem sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes. A ação foi apresentada em julho do ano passado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), após o governo de Donald Trump aplicar a Lei Magnitsky contra Moraes.

A Lei Magnitsky previa o bloqueio de contas, bens e cartões de Moraes nos Estados Unidos. Na prática, o ministro ficou financeiramente isolado do sistema financeiro ligado ao país, sendo inclusive proibido de emitir cartões de crédito de bandeiras como Visa e Mastercard.

Moraes havia sido sancionado pelo governo Trump no dia 30 de julho, em meio a uma ofensiva política de autoridades americanas para pressioná-lo a recuar do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de liderar uma organização criminosa em uma tentativa de golpe de Estado.

Para evitar que bancos brasileiros aplicassem as medidas da lei contra o magistrado, Lindbergh protocolou uma ação no STF para impedir “qualquer instituição financeira que opere no Brasil de executar, replicar, aderir ou aplicar, de forma direta ou indireta, quaisquer efeitos das sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes por decisão do governo dos Estados Unidos”.

Segundo ofício protocolado por Lindbergh, “nenhuma autoridade brasileira pode sofrer efeitos jurídicos dentro do território nacional por decisão estrangeira não homologada e sem amparo no ordenamento interno”.

A ação foi aceita pelo STF em agosto do ano passado. No entanto, no dia 12 de dezembro, o governo Trump retirou o nome do ministro da lista de sanções e o acesso aos serviços financeiros foi normalizado. Dessa forma, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entendeu que não havia mais necessidade na continuidade do processo, e pediu o arquivamento da ação.

“Diante da notoriedade da suspensão das sanções […], a PET perdeu o seu objeto, tornando prescindível o exame de obstáculos outros”, segundo trecho da manifestação.

A manifestação foi encaminhada para o relator, o ministro Cristiano Zanin, que deve agora decidir se acolhe o parecer e determina o arquivamento do caso.

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