Regulamentação da reforma tributária é aprovada pelo Senado

O plenário do Senado aprovou na noite da terça-feira, 30, por 51 a 10 – além de uma abstenção -, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segunda etapa para regulamentar a reforma tributária. Eram necessários ao menos 41 votos favoráveis. Os senadores rejeitaram, por 33 a 27, um destaque articulado pela indústria automotiva. O texto agora retornará para nova análise da Câmara.

O projeto tem o objetivo de criar regras para o Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios -, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência federal. Eles passarão a ser os principais tributos a incidir sobre o consumo no País a partir de 2027 – com uma fase de teste já em 2026.

Carros

O destaque foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), para criar um teto de 5% do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado” – aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao ambiente -, para o setor automotivo. A proposta foi articulada pela Anfavea, associação das fabricantes, e representantes do setor.

O texto do Senado traz ainda uma série de mudanças em relação ao aprovado pela Câmara: adiciona novas regras para o “imposto da herança”, regulamenta a tributação de fundos de investimentos e patrimoniais e equipara taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas) aos motoristas de aplicativos como “nanoempreendedores”. Tributação sobre bebidas açucaradas foi alterada (mais informações nesta página).

O projeto amplia a isenção de IBS e CBS sobre carros adaptados a pessoas com deficiência. A isenção foi de R$ 70 mil para R$ 100 mil a veículos de até R$ 200 mil, após acordo e a pedido da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou ter acatado quase 300 emendas. Braga acolheu mudança em seu relatório para adiantar a entrada da nafta que vai para a gasolina no regime monofásico – quando a tributação é feita na hora da importação. Inicialmente, a cobrança monofásica de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o produto estava prevista para ser realizada a partir de 2033. Com a mudança, começará em 2026.

Também houve redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Uma das mudanças foi baixar de 4% para 3% a alíquota de tributos federais unificados que recairá sobre prêmios e programas de sócio-torcedor e a cessão de direitos de imagem.

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