Saiba o que pediam dispositivos da dosimetria prejudicados e que não serão votados no Congresso

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados os dispositivos ao veto da dosimetria sobre crimes hediondos, feminicídios e milícias privadas. Com isso, esses itens ficam de fora da votação que será realizada nesta quinta-feira, 29, pelo Congresso.

Segundo Alcolumbre, a decisão se justifica porque o conteúdo dos trechos foram alterados recentemente na Lei Antifacção e não será necessário uma nova decisão sobre o tema.

Os dispositivos da dosimetria declarados prejudicados determinavam as seguintes progressões de pena:

Crime hediondo ou equiparado

Dispositivo prejudicado determinava que “se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena”.

Já a Lei Antifacção passou a estabelecer o percentual mínimo a “70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário”.

Crime hediondo com morte

Outro trecho prejudicado foi o que permitia a progressão de pena “se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”.

Crime hediondo por organização criminosa

Também não será votado o trecho que determinava que “se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”.

Reincidente em hediondo

Foi retirado da votação o dispositivo que diz que “se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 60% da pena”.

Milícia privada

A decisão de Alcolumbre também deixará de fora o trecho do projeto da dosimetria que afirmava que “se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”.

Feminicídio

Foi prejudicado o trecho que diz que “se o apenado for primário e for condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 55% da pena”.

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