STF retoma julgamento que pode ampliar responsabilidade das big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 11, o julgamento de recursos contra a decisão da Corte que, em 2025, ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. A análise será retomada com a conclusão do voto do relator, Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro propôs fixar um prazo de 60 dias para que as big techs apliquem as obrigações determinadas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet. O prazo passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, que começaram a ser analisados nesta quarta-feira, 10, pela Corte.

A Corte julga recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.

Ao julgar o tema, em junho de 2025, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam ao futuro. Em recursos ao Supremo, o Google e o Facebook pediram ao Supremo esclarecer a partir de quando a decisão começa a valer, já que a tese levantou dúvidas sobre sua aplicabilidade a situações discutidas em processos em curso.

Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção: a decisão continuará valendo para o futuro, mas as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento (em 26/06/2025) poderão ser abarcadas pelo entendimento fixado pela Corte.

Para Toffoli, o prazo de 60 dias deve se aplicar aos deveres que exigem mais preparação das plataformas. É o caso da aplicação do chamado “dever de cuidado” para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.

Marco Civil da Internet (MCI)

Em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. Esse artigo impede a responsabilização civil das plataformas por danos causados por conteúdos de terceiros, salvo quando a empresa descumpre uma ordem judicial de remoção.

Com a decisão, o artigo 19 continua valendo apenas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). Nesses casos, a retirada do conteúdo depende de decisão judicial.

Para os demais ilícitos, passa a prevalecer a lógica do artigo 21: o conteúdo deve ser removido após notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial prévia. Esse artigo já funcionava como exceção ao artigo 19 em situações específicas, como violações de direitos autorais e divulgação de nudez sem autorização.

Google e Facebook

Entre as autoras dos recursos estão o Google e o Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. “Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso”, alega o Facebook.

Nos embargos de declaração apresentados ao STF, as empresas também alegam haver “omissões” e “obscuridades” na tese fixada pela Corte. A Meta pede que a tese mencione apenas conteúdos “manifestamente” ilícitos ou criminosos, para evitar risco de censura ou remoções indevidas.

Já o Google afirma que a redação aprovada pelo STF pode provocar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e solicita parâmetros mais objetivos para a responsabilização.

 

 

*Estadão Conteúdo/Foto: Divulgação

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