TSE manda governo Lula detalhar gastos com publicidade institucional

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente, no prazo de dez dias, a relação completa dos empenhos referentes à publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.

A medida foi tomada a partir de uma representação do Partido Liberal (PL), que aponta possível descumprimento das regras eleitorais sobre despesas com propaganda oficial.

Na decisão, Mendonça considerou que os dados apresentados pela legenda revelam diferenças relevantes entre os levantamentos realizados e, por isso, justificam a obtenção das informações oficiais antes de qualquer conclusão sobre eventual irregularidade. O ministro ressaltou, entretanto, que os elementos disponíveis até o momento não permitem afirmar que o limite previsto na legislação tenha sido efetivamente ultrapassado, tornando necessária uma análise mais aprofundada.

A ação questiona possível violação ao artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que impede agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional acima do equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Levantamentos apresentam resultados diferentes

Na representação, o PL apresentou dois estudos baseados em metodologias distintas. O primeiro utilizou dados atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (Secom). Segundo esse cálculo, os empenhos realizados entre 2023 e 2025 somariam R$ 814,4 milhões, o que fixaria um limite de R$ 135,7 milhões para o primeiro semestre de 2026. Como os gastos empenhados até 15 de junho teriam alcançado R$ 178 milhões, a legenda sustenta que houve excesso de R$ 42,3 milhões, equivalente a cerca de 31% acima do teto estimado.

Já o segundo levantamento foi elaborado com informações extraídas do sistema Siga Brasil e considera despesas de todo o Poder Executivo federal. Nesse cenário, os empenhos dos três anos anteriores, atualizados pela inflação, chegariam a R$ 3,7 bilhões, estabelecendo um limite semestral de R$ 618,1 milhões. Os registros até 18 de junho de 2026 apontariam despesas de R$ 785,7 milhões, indicando uma extrapolação de aproximadamente R$ 167,6 milhões.

Ministro aponta necessidade de análise técnica

Ao analisar o caso, André Mendonça observou que os dois estudos utilizam bases de dados e critérios diferentes, o que impede que sejam tratados como confirmação de uma mesma situação.

Segundo o relator, um dos levantamentos está restrito às despesas da Secom, enquanto o outro engloba toda a administração federal, incluindo ações de publicidade de utilidade pública e patrocínios. Além disso, o ministro destacou que ainda não está esclarecido se os valores considerados correspondem aos empenhos efetivamente não cancelados ou ao total bruto das despesas registradas.

A decisão também aponta diferenças metodológicas entre os cálculos, como a atualização monetária dos valores pelo IPCA em apenas um dos levantamentos.

Antes de decidir sobre eventual descumprimento da legislação, Mendonça afirmou que será necessário verificar a natureza de cada despesa, identificar possíveis cancelamentos, reforços de empenho, duplicidades, patrocínios e assegurar que os mesmos critérios tenham sido adotados tanto para os anos de referência quanto para o período eleitoral.

 

 

*Estadão Conteúdos/Foto: Gustavo Moreno/STF

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