TSE rejeita pedido de cassação do mandato de Jorge Seif

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Seif foi acusado de receber doações irregulares do empresário Luciano Hang, dono da Havan. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira, 12.

O relator, Floriano de Azevedo Marques, entendeu que as provas apresentadas na ação são insuficientes para caracterizar abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia, Estela Aranha e Villas Bôas Cueva.

A autora do pedido é a coligação composta por União Brasil, Patriota (extinto, fundido ao PRD) e PSD. Os partidos sustentam que Seif teria usado a estrutura de mídia da rede de lojas Havan e cinco aeronaves do empresário Luciano Hang.

Seif foi absolvido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral em Santa Catarina (TRE-SC), mas as legendas recorreram ao TSE.

A legislação eleitoral proíbe o financiamento privado de campanha. As doações teriam sido feitas na forma de viagens em aeronaves, do uso da estrutura de comunicação da Havan para promover sua candidatura, além do financiamento de propaganda eleitoral por um sindicato patronal de Santa Catarina.

“Há comprovação de fatos com provas indiciárias do ocorrido. O que não há é prova cabal que pode levar à cassação de mandato neste caso”, pontuou Cármen Lúcia.

Azevedo também disse que é “inegável que paira uma zona cinzenta sobre o meio de transporte utilizado por Jorge Seif” em trajetos percorridos na campanha eleitoral de 2022 e que “não é possível afastar a hipótese” de que os trajetos tenham sido feitos por aeronaves da Havan. No entanto, ponderou que é “impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas”, que Seif estava nos voos de aeronaves da Havan.

Ele afirmou que as provas, como oitiva de testemunhas e coleta de elementos materiais, deveriam ter sido produzidas na origem. “Nada houve, ou veio aos autos, que vinculasse o candidato a algum dos voos da Havan”, apontou o relator.

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