TSE suspende julgamento da cassação do governador de Roraima após pedido de vista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta terça-feira (26), o julgamento que envolve a cassação dos mandatos do governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022.

A paralisação ocorreu em razão da antecipação de pedido de vista pelo ministro André Mendonça, logo após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, pela confirmação da decisão regional.

O caso será analisado por Mendonça, que terá até 30 dias para encaminhá-lo de volta e dar continuidade à votação.

Denarium e Damião foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor. Eles foram condenados por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.

Para a relatora Isabel Gallotti, o governador infringiu dispositivo da Lei das Eleições que proíbe que agentes públicos, no período eleitoral, façam distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A relatora destacou ainda que os gastos de campanha do governador ultrapassaram em mais de 25 vezes os valores fixados pela legislação, ou seja, 2.500% de incremento em face do que foi autorizado pela lei eleitoral. Além disso, sob o aspecto quantitativo, as contas apresentadas revelam abuso de poder político e econômico, ensejadores de desequilíbrio no pleito eleitoral.

“Entendo configurada a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para ensejar as sanções de cassação dos diplomas e de inelegibilidade, neste segundo caso, somente ao recorrente Antonio Denarium, como feito pelo acórdão recorrido”, afirmou Gallotti.

Com informações do TSE

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