Câmara conclui a votação da PEC das Prerrogativas; proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta quarta-feira (17), da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retoma a necessidade de autorização da Câmara e do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente deputados e senadores. A chamada PEC das Prerrogativas (PEC 3/21) será enviada ao Senado.

Conforme o texto aprovado, a votação do pedido de autorização será secreta. O Plenário não tinha obtido votos para manter o voto secreto na votação desse aval na madrugada desta quarta, mas um novo texto foi articulado por líderes partidários que representam a maioria para apresentar emenda do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), a fim de retomar a votação secreta. Esse texto foi aprovado por 314 votos a 168.

Conheça a proposta
De acordo com a proposta, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), desde a expedição do diploma, os parlamentares do Congresso Nacional serão julgados perante o Supremo, mas o texto não especifica que se trata apenas de causas criminais.

A proposta retoma a redação original da Constituinte, que previa o uso do voto secreto na deliberação dessa autorização, acrescentando um prazo de 90 dias para essa decisão ser tomada, contado a partir do recebimento da ordem emitida pelo Supremo.

Pelo texto de Cajado, fica especificado que o quórum da votação secreta será de maioria absoluta dos membros, como consta do Regimento Interno. No texto de 2001, o quórum exigido pela Constituição era a maioria dos membros.

Até 2001, quando a Constituição foi modificada pela Emenda Constitucional 35/01, não havia prazo para a deliberação. A ausência de deliberação também suspendia a prescrição do crime (prazo em que o poder público pode processar alguém por um crime) enquanto durasse o mandato.

Atualmente, a Constituição determina que apenas a sustação de processo já iniciado pelo Supremo suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Essa votação da sustação deve ocorrer em até 45 dias do recebimento da denúncia vinda do Supremo.

Com a nova redação proposta pela PEC, a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato será apenas para o caso de recusa do pedido de licença para processar o parlamentar.

Crime inafiançável
Em relação à prisão em flagrante por crime inafiançável desde a diplomação, a prisão poderá ocorrer, e os autos devem ser remetidos à Casa respectiva em 24 horas. Já a decisão sobre a prisão, autorizando ou não a formação de culpa, terá também de ser tomada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa. Se a prisão não for autorizada, o parlamentar deverá ser solto.

A novidade da emenda aprovada nesta quarta, em relação à versão do 1º turno, é que a votação decidirá ainda sobre a custódia do parlamentar.

Medidas cautelares
Novidade no texto constitucional sobre o assunto é que os deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.

O texto não faz referência explícita a medidas cautelares de natureza criminal, podendo ser interpretado como aplicável a questões cíveis.

Partidos
Hoje, a Constituição Federal determina que várias autoridades sejam processadas pelo STF: presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, o procurador-geral da República e os membros do Congresso Nacional.

Com o novo texto, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso também passarão a ser julgados pela Corte.

No entanto, não há nenhuma necessidade de autorização, como em denúncia de crime comum contra o presidente da República feita pela PGR, que depende do aval da Câmara dos Deputados para avançar no Supremo, com afastamento do cargo.

Questionamentos
Na votação da emenda que recompõe o voto secreto, deputados do PT, Psol e Novo questionaram a possibilidade de apresentação da emenda nessa fase da votação, quando somente podem ser apresentados destaques para suprimir partes do texto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, rejeitou todos os questionamentos, lembrando que a reforma do Regimento eliminou destaques supressivos e referendou a votação da nova emenda.

Em razão do novo texto aprovado, o Plenário deixou de deliberar sobre dois outros destaques pendentes, do Psol e do PSB, porque, ao votar texto semelhante na emenda do relator, já opinou sobre os trechos destacados.

Exercício do mandato
O relator, Claudio Cajado, afirmou que as prerrogativas parlamentares são o instrumento para o exercício do mandato, sem pressões externas. “No passado, acompanhei deputados do PT e do Psol que se julgavam perseguidos por outros Poderes. Hoje, a história muda de lado. Os parlamentares do PL se sentem na posição em que o PT se sentiu”, disse.

Cajado justificou a apresentação da emenda retomando o voto secreto dizendo que havia discrepância entre como seria a votação em caso de a Câmara e o Senado autorizarem processos criminais e de prisão em flagrante de crime inafiançável.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Thaynara Costa
Thaynara Costa
Estagiária sob supervisão

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