CNJ já oficia União e Estados para moverem processos de perda de cargo de juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem um procedimento que permite a cassação dos cargos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória. Na prática, cabe à União e aos Estados decidirem se movem uma ação pedindo a perda de cargo dos juízes que cometeram infrações graves. A palavra final é da Justiça comum, mas, conforme a decisão desta segunda-feira (16) do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a concentrar a análise desses processos. A perda de cargo implica na perda da aposentadoria.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, toda vez que o CNJ decide aplicar a aposentadoria compulsória como punição máxima, o conselho aciona a Advocacia-Geral da União (AGU), no caso de juízes federais, ou as Procuradorias-Gerais Estaduais (PGEs), no caso de juízes estaduais. Isso acontece ao menos desde 2024.

Um conselheiro do CNJ ouvido pela reportagem avalia que a decisão de Dino é “inusual” e deveria ser julgada pelo plenário, já que sugere uma tese de ampla repercussão. Para esse conselheiro, a decisão monocrática proferida pelo ministro tem efeitos apenas no caso concreto, que atinge um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O mesmo conselheiro pontua, porém, que a decisão impulsiona uma mudança positiva que não poderia ter sido feita de forma administrativa, no âmbito do CNJ. Isso porque o órgão não tem a competência de interpretar a Constituição.

Na decisão desta segunda, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada. Ele considerou que esse tipo de punição é incompatível com as alterações na Constituição feitas na Reforma da Previdência, de 2019.

A partir desse entendimento, o ministro pediu ao presidente do Supremo e do CNJ, Edson Fachin, que reveja, se considerar cabível, o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário. A decisão não será submetida ao referendo do plenário, mas pode ser avaliada pela Primeira Turma caso haja recurso.

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