Gilmar Mendes diverge de Moraes e impede emissão de relatórios do Coaf sem autorização judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão nesta segunda-feira, 25, que impede o Ministério Público (MP) e órgãos policiais de requisitarem relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

Na sexta, o ministro Alexandre de Moraes mandou suspender a tramitação de processos que usem relatórios do Coaf. O magistrado, no entanto, ressaltou nesta segunda, que inquéritos policiais não seriam afetados.

Mendes aplicou a visão da Segunda Turma do STF sobre o tema, e definiu, ao contrário de Moraes, que é sim necessária autorização judicial para que órgãos de investigação peçam dados do Coaf.

Com isso, é criado um embate sobre a possibilidade ou não da requisição dos documentos por parte do MP e de órgão policiais sem autorização prévia. O tema deve ser decidido em votação no plenário do Supremo.

Em sua decisão, Mendes escreveu que “enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma (que veta o uso de relatórios do Coaf), que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”.

Ao suspender os processos que usam relatórios do Coaf, Moraes ressaltou que há “divergências” entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade ou não de autorização judicial para produção e uso destes documentos.

O magistrado alega que as diferentes interpretações teriam “gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal”.

Nesta segunda, no entanto, Moraes tinha esclarecido que a suspensão “não implica a paralisação de investigações criminais, a revogação de medidas cautelares ou a liberação de bens apreendidos no âmbito de procedimentos ou processos criminais pendentes”.

Diferentes interpretações

Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, sem necessidade de expressa autorização judicial.

Porém, a Primeira e a Segunda Turmas da Corte têm interpretações diferentes sobre o alcance da tese. A Primeira Turma considera que a regra vale para a requisição de informações, etapa anterior ao compartilhamento de dados. Já a Segunda Turma entende que a produção de informações depende de supervisão judicial.

Os órgãos de persecução penal, como Ministério Público e Polícia Federal, argumentam que os pedidos ao Coaf tornam seus inquéritos mais eficientes. Com a suspensão, o MP de São Paulo manifestou preocupação de que grandes operações fossem prejudicadas, como a Tacitus, que prendeu policiais suspeitos de elo com o PCC, a Fim da Linha, que expôs o controle da facção sobre o transporte público em São Paulo, e a Car Wash e a Armagedon, ambas sobre esquemas milionários de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

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