Justiça suspende verba de R$ 9,4 mil para prefeito e secretários por falta de comprovação de despesas em MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do pagamento de uma verba mensal de R$ 9.421,20 por beneficiário destinada ao prefeito Roberto Dorner, ao vice-prefeito, aos secretários municipais, ao procurador-geral e ao controlador-geral de Sinop, a 503 km de Cuiabá. A decisão foi assinada nessa segunda-feira (19) pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública do município.

Embora apresentada como uma indenização por despesas com atividades externas, a verba era paga em valor fixo e sem exigência de notas fiscais individualizadas, segundo a decisão. Para o magistrado, há indícios de que o benefício funcionava como um acréscimo salarial, sem relação com os gastos efetivamente suportados por cada beneficiário.

A decisão é provisória e vale até nova determinação judicial. Além de impedir novos pagamentos, o juiz proibiu o município de instituir outra vantagem fixa, sob o nome de verba indenizatória, para ressarcir despesas já cobertas por diárias ou sem comprovação dos gastos.

Em nota enviada ao g1, a Prefeitura de Sinop afirmou que não foi notificada sobre a determinação liminar. Informou também que, em caso de notificação, irá se comprometer a apresentar, nos autos do processo, os devidos esclarecimentos e documentos necessários para demonstrar a legalidade da verba, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão pública e o cumprimento da legislação vigente.

O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Sinop, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A verba foi criada pela Lei Municipal nº 3.629/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O pagamento foi questionado em uma ação popular apresentada pelo advogado Marcos Vinicius Borges contra o município e agentes públicos.

Pelas regras municipais, os beneficiários deveriam apresentar um relatório detalhado das atividades externas realizadas no período. No entanto, estavam dispensados de entregar comprovantes fiscais individualizados das despesas.

Ao analisar a legislação e os comprovantes de pagamento apresentados no processo, o juiz destacou que todos recebiam a mesma quantia, independentemente das atividades realizadas ou do valor gasto. Na avaliação dele, essa uniformidade enfraquece a justificativa de que o dinheiro serviria para ressarcir despesas.

“Se agentes submetidos a situações distintas recebem exatamente o mesmo valor, o pagamento não decorre da quantificação do prejuízo patrimonial efetivamente suportado por cada um, mas da própria condição funcional do beneficiário”, diz trecho da decisão.

 

O magistrado também considerou que os relatórios de atividades, sem os comprovantes das despesas, não permitem verificar quanto cada beneficiário gastou nem se esse montante corresponde aos R$ 9.421,20 recebidos.

Outro ponto destacado foi a existência de diárias oficiais para cobrir despesas de deslocamento. Embora a lei municipal permitisse os dois pagamentos, desde que não houvesse ressarcimento duplicado, o juiz apontou que a norma não diferenciava de forma objetiva quais gastos seriam cobertos por cada benefício.

Com isso, segundo a decisão, não ficou demonstrado quais despesas adicionais justificariam o pagamento mensal da verba fixa.

Na análise inicial, o juiz também identificou possível incompatibilidade com a regra constitucional que prevê a remuneração de agentes políticos por subsídio em parcela única, sem acréscimo de outras vantagens remuneratórias. Para ele, chamar o pagamento de indenização não afasta essa restrição quando as características do benefício indicam que ele representa remuneração pelo exercício do cargo.

Os réus terão 20 dias para apresentar defesa. O Ministério Público, que acompanha o processo como fiscal da lei, também deverá se manifestar no mesmo prazo. Depois, as partes deverão informar quais provas pretendem produzir, também em 20 dias, antes de o processo retornar para nova análise.

*G1/Mato Grosso/Foto: Divulgação

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