‘Não há um elemento que demonstre ciência de Bolsonaro do plano de golpe’, diz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são insuficientes para dizer que Jair Bolsonaro teve ciência do planejamento da Operação Punhal Verde e Amarelo, que previa a morte de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes para evitar a posse do petista.

“Apesar de o Ministério Público afirmar que Mário Fernandes (general que era ex-secretário-executivo da Secretaria de Governo e é apontado como articulador do plano) imprimiu 3 cópias do planos, o IPJRA 44 de 2024 indica que apenas uma cópia foi impressa com base nos logs de impressão. De qualquer sorte, as provas apresentadas pela acusação são insuficientes para demonstrar, afastando qualquer dúvida razoável, que essa minuta chegou a ser apresentada a Bolsonaro, muito menos que tenha contado com a sua anuência”, declarou o ministro.

Fux argumentou que o Palácio do Planalto, onde o plano da Operação Punhal Verde e Amarelo foi impresso, era o “local de trabalho” das pessoas e que isso não significaria um indicativo de conhecimento de Bolsonaro do tema.

O ministro citou o que chamou de uma série de “incoerências”, como o número de páginas e as datas das reuniões com Mário Fernandes com Bolsonaro para dizer que não há provas de que Bolsonaro tenha cometido crime.

“Ante todas essas incoerências e contradições que reputo gravíssimas, concluo não haver provas nos autos que denotam a autoria e materialidade do crime imputado a Jair Bolsonaro por decorrência desses fatos”, disse.

Fux diz que nas mensagens entre Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro) e Mauro Cid, “em dezembro, sobre monitoramento e deslocamento do ministro Alexandre de Moraes, não há elemento em desfavor de Jair Bolsonaro. Cid afirmou que o monitoramento constante nunca teve ordem ou determinação por parte do Bolsonaro, nem houve análise de inteligência. Não há prova de participação de Bolsonaro nesses fatos”.

Minuta

O ministro contestou a minuta de golpe de Estado – considerada uma das peças centrais na acusação da suposta tentativa de golpe de Estado supostamente tramada no governo Jair Bolsonaro -, durante a leitura de seu voto sobre as condutas do ex-chefe do Executivo.

Segundo o ministro, há “absoluta inexistência de prova a respeito de qualquer minuta” que teria sido apresentada em reuniões no apagar das luzes do governo Bolsonaro. “Não há amparo que corrobore acusação de que minuta previa medidas de intervenção nos demais poderes …. Uma minuta sem conteúdo definido, que foi modificada, não pode ser considerada ato executório de crime nenhum”, apontou.

O ministro sustentou que a própria Procuradoria-Geral da República classificou o documento como um “anteprojeto e não uma redação final publicada”. Destacou ainda que a minuta que previa a prisão de autoridades e a convocação de novas eleições e que teria sido entregue diretamente a Bolsonaro “não veio aos autos em momento nenhum”, apenas em fotos “parciais”.

Na visão de Fux, o ex-presidente está sendo acusado por um documento de origem incerta. O ministro ainda contestou a alegação do delator Mauro Cid de que Bolsonaro teria “enxugado a minuta golpista”. Segundo o magistrado, “não está nos autos o que foi inserido ou retirado da minuta”.

As colocações sobre a minuta do golpe ocorreram após Fux afirmar que é contraditório imaginar uma tentativa de abolição do Estado democrático de Direito “com a autorização e participação dos membros ativos do Congresso no pleno exercício de suas prerrogativas”.

A ponderação ocorreu quando o ministro analisava as supostas possibilidades aventadas pelos acusados para se manter no poder, como a instalação de um estado de sítio ou uma garantia da lei e da ordem.

“Ainda que se pudesse abstrair dessa incongruência, é inegável que a minuta em questão ainda precisaria passar por inúmeras providências de diferentes sujeitos, para que pudesse ser capaz de dar uma verdadeira tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça de abolir o Estado Democrático de Direito. Eu me refiro às premissas teóricas da abolição do Estado Democrático de Direito. Para tudo, para todos os poderes. Essa conclusão é igualmente aplicada quanto à operação da garantia da lei da ordem”, apontou.

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