Ministro Luiz Fux absolve seis réus na ação sobre golpe de Estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na noite desta quarta-feira (10) seu voto na Ação Penal, votando pela absolvição de Almir Garnier, Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres das acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativas à tentativa de golpe de Estado. Ele votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h.

Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que haviam votado para condenar os réus por todos os delitos de que são acusados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento continua na quinta-feira com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Preliminares

Na sessão da manhã, Fux abriu a divergência pelas questões preliminares. Ele entendeu que o STF é incompetente para analisar o caso e que o processo deveria ser anulado. Mas, se for reconhecida a competência da Corte, o ministro defendeu que o caso deveria ser julgado pelo Plenário, e não pela Turma. Fux também considerou que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

Sobre a colaboração premiada, ele seguiu o relator e validou o acordo firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid.

Organização criminosa

Para Fux, os fatos narrados na acusação não permitem sua classificação como crime de organização criminosa, pois a Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou que houve uma associação permanente de pessoas para a prática de crimes, de forma estruturada e ordenada e com divisão de tarefas. O ministro também afastou o agravante de organização criminosa armada, por falta de prova do efetivo emprego da arma de fogo na atividade criminosa.

Golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Em relação ao primeiro crime, Fux considera que ele requer a deposição violenta do governo legitimamente constituído. Mesmo um “autogolpe” para prolongar indevidamente a permanência no poder não se enquadra no crime de golpe de Estado, já que não há deposição de um governo eleito.

Para a configuração do segundo crime, o ministro entende que é necessário que a conduta seja capaz de criar um perigo real e que haja intenção de derrubar todos os elementos da democracia, como a liberdade de expressão, o voto, a separação de Poderes e a soberania da Constituição. Acampamentos, faixas e aglomerações são manifestações políticas e não configuram crime.

Veja, abaixo, o voto do ministro Fux em relação a cada réu:

Mauro Cid

Fux votou para condenar o colaborador pelo delito de abolição do Estado Democrático de Direito. O ministro entende que a PGR comprovou que Cid concordava com a execução de atos criminosos e de natureza violenta e sabia dos planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”, por ter participado de reuniões preparatórias, conseguido financiamento para sua execução e solicitado o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, uma das autoridades a serem eliminadas.

Almir Garnier

O ex-comandante da Marinha foi absolvido de todas as acusações. Para o ministro, a PGR não apresentou provas de sua adesão a uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e o fato de Garnier ter participado passivamente de reuniões e ter dito que colocaria as tropas à disposição não corresponde a um auxílio material concreto.

Jair Bolsonaro

O ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente de todas as acusações. Segundo ele, os fatos narrados pela PGR não correspondem ao crime de golpe de Estado, que prevê a deposição do governante, pois o presidente na época era o próprio Bolsonaro. Para o ministro, também não é possível dizer que os crimes praticados nos atos de 8 de janeiro de 2023 seriam decorrência de discursos e entrevistas do ex-presidente ao longo do mandato.

Alexandre Ramagem

Para Fux, a ação penal em relação ao deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deve ser suspensa em relação a todos os crimes atribuídos a ele, e não apenas aos que ocorreram após sua diplomação. De acordo com o ministro, os crimes são permanentes, ou seja, continuaram a ocorrer mesmo após a diplomação.

Walter Braga Netto

Fux votou pela condenação do ex-ministro da Casa Civil e da Defesa por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. De acordo com o ministro, ficou comprovado que o general planejou e financiou atos para a execução do ministro Alexandre de Moraes, o que, a seu ver, causaria comoção social, colocaria em risco a separação de Poderes e a alternância de poder e provocaria a erosão da confiança da população nas instituições.

Paulo Sérgio Nogueira

Para Fux, o ex-ministro da Defesa deve ser absolvido de todas as acusações. De acordo com o ministro, a PGR não comprovou que o general tenha praticado algum ato, ajuste, instigação ou auxílio material para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Augusto Heleno

O ministro votou pela absolvição do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) por todos os crimes de que foi acusado. Fux afirmou que crítica às instituições não é crime. Apontou, ainda, que as anotações na agenda do general sobre o processo de votação, demonstrando desconfiança nas urnas eletrônicas, eram rudimentares e de caráter privado, inviabilizando sua utilização como prova.

Anderson Torres

Fux votou para absolver o ex-ministro da Justiça de todas as acusações. Para o ministro, não ficou comprovado que as blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições tenham sido ordenadas pelo ex-ministro. Também entende que Torres, que ocupava o cargo de secretário de Segurança do Distrito Federal e estava fora do país em 8 de janeiro de 2023, não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes dos atos antidemocráticos, pois a responsabilidade seria da Polícia Militar.

Fonte: STF

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